Robinho pode receber ordem de prisão até o final do mês

O ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, está prestes a enfrentar uma ordem de prisão emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um julgamento marcado para o final deste mês. Ministros consultados indicam uma inclinação para a homologação da sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão, o que provavelmente resultará na sua prisão.

Robinho foi condenado por estupro coletivo de uma mulher albanesa em uma boate em Milão, Itália, em 2013. A sentença final foi proferida em janeiro de 2022, após nove anos de processo, pela mais alta corte da justiça italiana. Pouco mais de um mês depois, em 16 de fevereiro, um mandado de prisão internacional foi emitido. A evidência crucial foi um áudio gravado de uma conversa entre Robinho e seus amigos, que corroborou a versão da vítima sobre o estupro.

O julgamento está agendado para o dia 20 de março, perante a Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Naquela data, será decidido se a sentença italiana contra o ex-jogador será reconhecida.

O ministro Francisco Falcão é o relator do caso no tribunal. No ano anterior, Falcão ordenou que Robinho entregasse seu passaporte ao STJ. Desde então, o ex-jogador está proibido de deixar o Brasil.

A defesa alega, entre outras questões, que a homologação da sentença que condenou Robinho é inconstitucional por violar a proibição de extradição de brasileiros natos. Eles argumentam também que houve violação da soberania nacional, da dignidade da pessoa humana e da ordem pública brasileira, alegando que o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da homologação da condenação pelo STJ, afirmando que o pedido da Justiça italiana atendeu a todos os requisitos legais.

O subprocurador Carlos Frederico Santos, que na época era responsável pelo caso, refutou as alegações dos advogados de cerceamento de defesa e de que a homologação da condenação italiana representaria ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no processo penal.

Para a PGR, transferir a execução da pena da Itália para o Brasil significa “respeitar a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”.

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