PARÁ: Portaria com normas de circulação para farinha de mandioca no Estado

A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), editou uma portaria que estabelece normas de qualidade para a comercialização e o trânsito da farinha de mandioca no território paraense. O objetivo é garantir maior segurança para o produto. O regulamento do trânsito da farinha de mandioca estabelece padrões de qualidade que devem ser seguidos, inclusive pelo produto que vem de fora do Pará.

“As medidas preveem que a farinha só poderá ingressar no estado mediante certificado de classificação. Isso é uma garantia de que o produto está atendendo as condições sanitárias de produção e vai também contribuir para que a gente evite a distribuição de baixa qualidade dentro do Estado do Pará. É um trabalho de segurança alimentar e proteção da saúde pública”, explica Maria José Lena Tavares engenheira agrônoma, gerente de inspeção e classificação de produtos de origem vegetal da Adepará.

Caso o transportador não apresente certificado de classificação obrigatório, a fiscalização nos postos de divisa não permitirá a entrada do produto no estado. Atualmente mais de 150 estabelecimentos de produção de farinha de mandioca estão registrados na Adepará. Os locais passam por fiscalização rotineira para atestar que a farinha está sendo produzida de acordo com as boas práticas de fabricação e em estabelecimentos adequados segundo a legislação.

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