Operação “Pé ybyrá” combate desmatamento na região da Rodovia Santarém-Cuiabá

A Operação “Pé ybyrá”, que em Tupi significa “caminho/estrada da madeira”, é uma referência ao local de ação das equipes, que estão concentradas ao longo da Rodovia BR-163 (Santarém-Cuiabá), em trechos dos municípios de Novo Progresso, Altamira e Itaituba. A região possui uma estação ecológica, florestas e parques nacionais, reservas extrativistas e áreas de proteção ambiental.

O Pará vem dando atenção especial à região, por ser considerada um dos principais polos de extração irregular de madeira. Equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA), da Polícia Miliar, já apreenderam vários objetos usados na exploração ilegal da floresta. Além de um caminhão com 38 toras de madeira, da espécie Acapu, cuja exploração é proibida por lei. A carga, equivalente a 18,2 m³, pode ser leiloada ou doada. Três acampamentos clandestinos foram destruídos pelas equipes.

“A escolha da região se deu pela identificação de altos índices de desmatamento, em municípios como Altamira, Novo Progresso e Trairão, responsáveis também por grande parte dos focos de queimadas neste segundo semestre de 2019. Os técnicos da Semas percorrerão o eixo da rodovia, assim como suas vicinais, buscando identificar os responsáveis pelos desmatamentos e coibindo a circulação de madeira ilegal”, explicou Andréa Coelho, diretora de Fiscalização da Semas.

Após o monitoramento realizado via satélite e a confirmação em campo, a Semas embargou uma área de 7.055 hectares por desmatamento ilegal. As propriedades serão incluídas na Lista do Desmatamento Ilegal do Estado do Pará (LDI), e ficará vedada a concessão de licenças, autorizações, serviços ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo público por órgãos e entidades da administração pública estadual aos empreendimentos e atividades situadas nas áreas divulgadas na LDI (Decreto Estadual 838/2013) até a retirada da listagem, após a regularização por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A inclusão na LDI também pode ocasionar sanções mercadológicas, uma vez que os setores de processamento de alimentos, bancos, compradores de grãos e do agronegócio, entre outros, podem consultar a lista de embargo e bloquear financiamentos e comercialização de produtos oriundos de áreas embargadas, proibidos pela legislação ambiental brasileira.

(Com informações da Agência Pará)
Foto: Ascom/ Semas

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