Com as eleições 2026 se aproximando, uma dúvida pode surgir: afinal, quem está apto a votar? A regra é clara: para votar, o eleitor precisa estar com a inscrição eleitoral em situação regular. Quem está com o título cancelado ou suspenso não pode votar.
O cancelamento pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar a ausência ou quitar as multas, ou quando não comparece a uma revisão do eleitorado.
Já a suspensão pode ocorrer em situações previstas na legislação, como condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado ou durante o serviço militar obrigatório.
E tem uma diferença importante: estar com o título regular não significa necessariamente estar quite com todas as obrigações eleitorais. O eleitor pode ter uma inscrição regular e ainda possuir alguma pendência, como multa por ausência em uma eleição.
Para conferir a situação, o eleitor pode acessar o autoatendimento eleitoral do tse, na opção “situação do título”. A consulta pode ser feita com o número do título, cpf ou nome e data de nascimento.
Nas eleições de 2026, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro. O cadastro eleitoral foi fechado em 7 de maio, e quem não regularizou a situação até o prazo ficou impedido de votar neste pleito.
E atenção: o voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.


