É fundamental compreender os critérios para inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda, cujo prazo de entrega encerra em 31 de maio de 2024. Filhos, enteados, pais, avós e cônjuges estão entre os familiares que podem ser considerados dependentes, sujeitos às regras estabelecidas pela Receita Federal. Incluir dependentes pode resultar em benefícios fiscais, com uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração.
É importante distinguir entre dependentes e alimentandos: enquanto o dependente é reconhecido por determinação legal, o alimentando recebe pensão alimentícia conforme as normas do Direito de Família, estabelecidas em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O alimentando deve ser reconhecido como tal pela Justiça, enquanto a relação de dependência está prevista em lei.
O prazo para a entrega das declarações ocorre de 15 de março a 31 de maio de 2024. Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; indivíduos que receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50; pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros; quem tinha posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 300 mil; aqueles que realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; indivíduos que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro, no prazo de 180 dias; e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, estando nessa condição em 31 de dezembro de 2023.
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve conter informações sobre os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2023. Quanto à restituição, o primeiro lote está previsto para ser pago em 31 de maio, seguido por lotes em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.