Após a sanção presidencial da lei sobre o Novo Ensino Médio, com alguns vetos, a rotina escolar dos estudantes brasileiros mudará a partir de 2025, com um período de transição para os alunos já matriculados no ensino médio.
A principal mudança será na carga horária total dos três anos de ensino. A nova lei mantém as 3.000 horas de carga, mas ajusta a divisão, aumentando o período dedicado à formação geral básica. A nova divisão será:
- 2.400 horas para formação geral básica;
- 600 horas para itinerários formativos (linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas).
Essas alterações se aplicam aos estudantes que não optarem pelo ensino técnico.
Agora, a elaboração dos itinerários formativos será responsabilidade do Conselho Nacional de Educação, composto por membros da sociedade civil indicados pelo MEC. Anteriormente, essa competência era do Ministério.
Ensino Técnico
Para os alunos que escolherem a formação técnica, a carga horária será dividida da seguinte forma:
- 1.800 horas para formação geral básica;
- 300 horas para aprofundamento em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular relacionadas à formação técnica profissional;
- 900 horas para disciplinas do curso técnico escolhido pelo estudante.
A oferta do ensino técnico poderá ser feita em cooperação entre as secretarias de Educação dos estados e instituições credenciadas de educação profissional.
Espanhol Não Obrigatório
Apesar de tentativas de alteração, o espanhol permanece como disciplina não obrigatória. O idioma deve ser ofertado de “forma adicional, como opção preferencial, conforme as possibilidades das redes de ensino”. A obrigatoriedade geraria despesa pública contínua.
Além disso, para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser oferecido em línguas maternas.
Ensino Noturno
De acordo com o texto aprovado, cada município deverá ter pelo menos uma escola pública oferecendo ensino médio noturno, caso haja demanda comprovada por matrículas nesse período.