A decisão da Justiça Federal foi publicada na última terça-feira (25/01). No despacho o juiz afirma que quando Sancler “estava na condição de prefeito do município de Tucuruí/PA, deixou de repassar valores referentes ao convenio de empréstimo consignado, firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Tucuruí, vigente a época de seu mandato.”
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação contra o ex-prefeito, ele “não efetuou o repasse dos valores descontados dos vencimentos dos servidores municipais a Caixa, nos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2015, deixando, ao todo, de efetuar o pagamento de R$ 5.105.685,25 (cinco milhões cento e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) a época, causando prejuízo tanto aos servidores quanto aos cofres públicos.”
O juiz decretou ainda na sentença a devolução integral do dano no valor de R$ 6.671.609,65 (seis milhões, seiscentos e setenta e uni mil, seiscentos e nove reais e cinco centavos) e a perda dos direitos políticos de Sancler Ferreira, ou seja, ela não poderá concorrer a qualquer cargo público pelos próximos cinco anos.
Sancler disse que recebeu com surpresa a decisão da justiça e lembrou que durante seus 96 meses como prefeito, apenas três deixaram de ser recolhidos e que a Caixa Econômica, no decorrer do processo, informou que o valor já havia sido parcelado e que nem havia mais interesse da instituição em continuar com o processo. Afirmou o ex-prefeito Sancler.”
Com informações Portal Floresta News
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