O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (4) manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ). A decisão foi por 2 votos a 1, derrotando o desembargador Antônio Carlos Amado, que havia votado na semana passada em favor do filho do presidente Jair Bolsonaro.
As desembargadoras Mônica Tolledo de Oliveira e Suimei Cavalieri tinham pedido vista do processo. Nesta terça, as duas votaram contra o relator e mantiveram a decisão de abril do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal.
A derrota para a defesa de Flávio Bolsonaro ocorre um dia após o senador ter enaltecido a conclusão de uma investigação da Polícia Federal, antecipada pela Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (3). A PF não viu indícios de que ele tenha cometido os crimes de lavagem de dinheiro e de falsidade ideológica no inquérito eleitoral que mira tanto as negociações de imóveis feitas por ele como a sua declaração de bens na eleição de 2018.
O resultado apurado pela PF sobre Flávio não coincide com os elementos encontrados em outro inquérito, do Ministério Público do Rio, que apura a prática de “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa -ele foi deputado estadual de fevereiro de 2003 a janeiro de 2019.
Nesta terça, os integrantes da 3ª Câmara Criminal do TJ-RJ analisaram um habeas corpus no qual os advogados de Flávio diziam haver ilegalidades na decisão do magistrado de primeira instância que, a pedido da Promotoria, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal.
Entre os questionamentos do senador estava a suposta falta de fundamentação. A justificativa do juiz Itabaiana para a quebra de sigilo tomava um parágrafo do documento, enquanto adotava as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas. Ao quebrar os sigilos de outras oito pessoas, em junho, Itabaiana refez a decisão, detalhando as razões para autorizar a medida.
No último dia 28, o desembargador Amado negou o habeas corpus pelas razões apresentadas pela defesa, mas apontou outros motivos pelos quais a decisão de primeira instância deveria ser anulada.
O magistrado considerou que o senador não teve a oportunidade de se manifestar antes de ter o sigilo quebrado. Ele salientou o fato de o filho do presidente da República ter peticionado no procedimento um pedido para falar.
Disse ainda que o Ministério Público do Rio afirmou, em seu pedido de quebra de sigilo, que Flávio havia se recusado a falar, o que, para ele, não condiz com a verdade. “O magistrado [Itabaiana] pode ter sido induzido a erro”, disse o desembargador.
Flávio é investigado desde janeiro de 2018 sob a suspeita da prática de “rachadinha”, que consiste no recolhimento de parte do salário de seus funcionários, na Assembleia Legislativa do Rio de 2007 a 2018, quando o filho do presidente era deputado estadual.
(Com informações da Folhapress)
Foto: Adriano Machado/Reuters