Sefa apreende R$ 1,2 milhão em mercadorias irregulares no interior do Pará

Neste fim de semana, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou apreensões de mercadorias avaliadas em mais de R$ 1,2 milhão, todas com irregularidades fiscais, em diferentes cidades do interior do Pará. As operações aconteceram nos municípios de Santarém, Óbidos e Tucumã, e tiveram como objetivo principal coibir a sonegação de ICMS e a circulação de produtos sem documentação fiscal adequada.

No porto fluvial de Santarém, localizado na região oeste do Pará, fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, vinculada à Sefa, apreenderam 788 hectolitros de castanha-do-Pará in natura, o que corresponde a aproximadamente 23.640 quilos do produto. Avaliada em R$ 788 mil, a carga partiu do município de Alenquer, no Baixo Amazonas, com destino a uma beneficiadora situada em Santa Maria do Norte (DF), porém sem o recolhimento prévio do ICMS, conforme exige a legislação tributária vigente.

Roberto Mota, coordenador da unidade, explicou: “A fiscalização abordou a embarcação ainda durante o processo de carregamento. Foi constatado que o imposto não havia sido recolhido na origem, conforme determina a lei para remessas interestaduais. Por isso, lavramos um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) com cobrança do imposto devido e multa, que somaram R$ 132.384,00.”

Na véspera, 18 de maio, a equipe da Sefa na Base Integrada Candiru, em Óbidos, apreendeu 26 caixas contendo 360 unidades de unguento. A mercadoria, avaliada em R$ 112.320,00, saiu de Manaus (AM) com destino à capital paraense, Belém, mas estava sem documentação fiscal. O TAD registrado estipulou R$ 38.413,44 referentes ao ICMS e multa.

No sudeste do estado, na região de Vila Bela Vista às margens do Rio Araguaia, a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia apreendeu duas carretas transportando 54 mil quilos de bolas de moinho. Proveniente de Salvador (BA), a carga, avaliada em R$ 307.393,94, tinha como destino uma mineradora em Tucumã, mas apresentou irregularidades.

O coordenador Renato Couto detalhou: “As notas fiscais indicavam que o material foi adquirido sob o regime de drawback, que permite a importação com suspensão de tributos, desde que a mercadoria retorne ao exterior após beneficiamento. No entanto, neste caso, o produto seria consumido internamente, tornando ilegal o uso do regime.” Foram lavrados dois TADs que totalizaram R$ 81.766,78 em impostos e multas pelo não recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal).

Essas ações reforçam o compromisso da Sefa no combate à sonegação fiscal e na promoção de uma concorrência justa no mercado do Pará.

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