Quem ainda não sacou um dos auxílios referentes aos programas “Renda Pará” e “Reencontro com a Escola”, nas agências do Banco do Estado do Pará (Banpará), terá nova oportunidade a partir desta quinta-feira (03/03). O cronograma unificado de repasses divulgado pelo Governo do Estado levará em consideração o mês de aniversário dos favorecidos.
ATENÇÃO PARA O CALENDÁRIO
03 de março – Nascidos em janeiro e fevereiro.
04 de março – Nascidos em março e abril.
07 de março – Nascidos em maio e junho.
08 de março – Nascidos em julho e agosto.
09 de março – Nascidos em setembro e outubro.
10 de março – Nascidos em novembro e dezembro.
O Programa “Renda Pará” consiste em transferir recursos aos mais atingidos social e economicamente pela pandemia da Covid-19. A iniciativa do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e operacionalizado pelo Banpará, foi instituída pela Lei 9.139/2020. Para consultar a lista de beneficiários basta acessar o site www.banpara.b.br (Renda Pará | Consulta).
Já o programa “Reencontro com a Escola”, também criado pelo Executivo Estadual, busca estimular o retorno presencial dos alunos aos espaços de aprendizagem, combater a evasão escolar e incentivar novas matrículas para o ano letivo de 2022. O benefício é destinado a mais de 595 mil estudantes que foram matriculados na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet), em 2021.
No total, estão sendo investidos neste benefício R$ 108 milhões com recursos provenientes do Tesouro Estadual. Para 121 mil alunos concluintes do Ensino Médio (3ª série), o valor disponibilizado tem sido de R$ 500,00. Já os 474 mil que frequentam os demais anos, séries e modalidades de educacionais a quantia concedida é R$100,00.
SERVIÇO
O horário de funcionamento das agências do Banpará, de segunda a sexta-feira, é das 9h às 15h (Belém) e das 9h às 14h (demais municípios do interior do estado). Para o saque do “Renda Pará”, será necessário apresentar o comprovante de imunização contra a Covid-19 quando for receber a quantia.
Já a retirada do benefício educacional vai ser autorizada mediante a apresentação de alguns documentos comprobatórios: declaração de matrícula expedida no site da Seduc; documento oficial com foto (Carteira de Trabalho, RG ou CNH) e comprovante de vacinação contra a Covid-19 (exigido para maiores de 12 anos). Vale ressaltar que alunos com idades inferiores a 18 anos, os pais ou responsáveis devem apresentar o CPF durante o atendimento bancário para que o pagamento seja liberado.
Com informações Ascom / SEDUC
Foto Eliseu Dias / Ascom Seduc