Já se perguntou como funcionam as gratuidades no futebol e se você tem direito a elas? Embora pareça um assunto simples, ele gera muitas dúvidas, principalmente entre os que têm esses direitos. A gratuidade e a meia-entrada em partidas de futebol envolvem legislações federais e estaduais, garantindo que diversos grupos sociais tenham acesso facilitado aos eventos esportivos, promovendo a democratização do esporte e a inclusão social.
No Pará, crianças, idosos, estudantes e pessoas com deficiência têm benefícios regulamentados tanto pelo Estatuto do Torcedor quanto por leis locais, como a Lei Estadual nº 7.076/2008, que assegura entrada gratuita para menores de 12 anos e idosos acima de 65 anos. No entanto, para usufruir desses direitos, é preciso estar atento aos critérios documentais e às normas específicas aplicadas a cada evento e estádio.
Em jogos de grandes clubes paraenses, como Clube do Remo e Paysandu, o cumprimento dessas regras é fiscalizado para garantir o acesso ao público-alvo. A seguir, apresentamos as principais legislações em vigor no estado e como o torcedor pode garantir seus direitos:
- Estatuto do Torcedor e Estatuto do Idoso
Assim como em todo o Brasil, o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) são aplicados no Pará, garantindo meia-entrada para idosos (acima de 60 anos) e outros direitos relacionados à organização de eventos esportivos. - Lei Estadual nº 6.988/2007: meia-entrada para estudantes
No Pará, a Lei nº 6.988/2007 assegura o direito à meia-entrada em eventos esportivos, culturais e de lazer para estudantes de todos os níveis de ensino (fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação). A apresentação da carteirinha estudantil emitida por entidades reconhecidas é necessária. - Lei Estadual nº 7.076/2008: gratuidade para menores de 12 anos e idosos
Esta lei estadual garante gratuidade para menores de 12 anos e idosos acima de 65 anos em eventos esportivos, como jogos de futebol. Menores de 12 anos devem estar acompanhados por um responsável, e os idosos precisam apresentar documento de identidade para comprovação de idade. - Gratuidade para Pessoas com Deficiência (Lei nº 12.933/2013 – Meia-entrada)
A legislação federal (Lei nº 12.933/2013) que regula a meia-entrada para pessoas com deficiência é válida em todo o Brasil. No Pará, o direito é assegurado mediante apresentação de laudo médico comprovando a deficiência e documento de identidade.
Como garantir a gratuidade:
Para usufruir desses direitos, é necessário apresentar a documentação apropriada: carteirinha estudantil, documento de identidade para idosos e crianças, ou laudo médico para pessoas com deficiência.
Fique atento:
Clubes como Remo e Paysandu costumam divulgar nas redes sociais e sites informações sobre ingressos gratuitos ao anunciar a venda para os jogos.