Os povos indígenas poderão se beneficiar dos valores arrecadados por multas por danos ambientais cometidos em seus territórios. A determinação é do Projeto de Lei 5467/2019, que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), o texto altera a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) e a Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio). “As queimadas na Região Amazônica foi tema que ocupou a mídia nacional e internacional recentemente, fato que suscitou também a necessidade de proteção aos povos indígenas da região”, justifica a deputada no texto da proposta.
“Entres as causas não naturais que envolvem as queimadas na região, foi noticiada a atuação de fazendeiros, inclusive com denúncias de serem responsáveis por queimadas dentro de terras indígenas”, afirma o texto. E continua: “Diante dessas situações, que tantos danos têm causado às terras indígenas, afetando, consequentemente, as comunidades que nelas habitam, nada mais justo do que reverter em benefício dos povos indígenas os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental cometida em suas terras. Esses valores integrarão a renda indígena e poderão ser reaplicados na preservação ambiental e em favor das próprias comunidades indígenas afetadas”, explica a deputada na justificativa do PL.
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Câmara Notícias)
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado