O Projeto de Lei n° 239/25 propõe classificar como extorsão a atuação de cuidadores informais de veículos em vias públicas — conhecidos como “flanelinhas” — quando houver coação dos motoristas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê multa e pena de prisão que pode variar de dois a oito anos, dependendo da gravidade do caso. A proposta foi apresentada pelo deputado General Pazuello (PL-RJ).
Além disso, o projeto sugere um aumento de um terço na pena caso a vítima seja mulher, idoso, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de criança ou adolescente. Se o crime envolver violência implícita ou ameaça indireta, gerando medo, constrangimento ou danos ao veículo, a pena pode chegar a até oito anos.
A proposta ainda destaca que, apesar de a prática do guardador autônomo ser regulamentada pela Lei n° 6.242/75, não há uma definição clara do que constitua um exercício criminoso. Em alguns casos, quadrilhas extorquem proprietários, exigindo “preços exorbitantes” sob a ameaça velada de danificar o veículo. Essa prática é comum em áreas próximas a grandes eventos, como shows e competições esportivas.
Segundo o texto, a atuação dos “flanelinhas” ocorre principalmente em cidades com grande concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e hospitais, onde se apropriam do espaço público.
Atualmente, a proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, onde poderá sofrer ajustes. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.