Polícia Civil estabelece Lei Seca no Pará no domingo das Eleições

A Polícia Civil do Pará, através da portaria nº 055/2024 publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), determinou a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas, bem como a realização de festas dançantes, no dia 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das eleições municipais. Esta medida, conhecida como “Lei Seca”, visa garantir a ordem pública, a segurança e o bom andamento do processo eleitoral. A restrição será válida da meia-noite até às 18h do domingo (6), em todo o território do Pará.

A portaria proíbe especificamente a comercialização e o fornecimento, mesmo que gratuitos, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais e similares, além de vendedores ambulantes. Também está proibida a realização de festas dançantes em clubes, casas de shows, boates, bares e quaisquer outros locais semelhantes, durante o mesmo período.

O delegado-geral, Walter Resende, ressaltou a importância da medida para a tranquilidade do processo eleitoral e a necessidade de manter a ordem pública. “Estamos adotando essas restrições de forma excepcional e temporária para garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira pacífica e segura para todos. Nosso objetivo é assegurar que todos possam exercer seu direito ao voto em um ambiente tranquilo, sem incidentes que possam comprometer a segurança da população”, afirmou.

A fiscalização das disposições estabelecidas na portaria será realizada pelas instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Pará. Participam da ação as Diretorias de Polícia Metropolitana, de Polícia Especializada, de Polícia do Interior, de Polícia Administrativa, bem como o Comando de Operações e Recursos Especiais (CORE) e o Núcleo de Inteligência Policial (NIP). Os responsáveis por infrações às normas estabelecidas estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e penais, conforme a legislação pertinente.

A Polícia Civil reforça que a portaria poderá ser alterada caso o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determine, visando ajustar suas disposições conforme as orientações do órgão judiciário.

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