Pará atinge recorde histórico de casamentos LGBTQIA+ e de alterações de nome e gênero em cartórios

O número de casamentos homoafetivos nos cartórios de registro civil do Pará atingiu um recorde em 2023, com 7.488 registros. Esse valor é 117,1% superior aos 187 registrados em 2022 e 1.524% maior do que os 25 realizados em 2013, primeiro ano da Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a prática em cartórios de todo o Brasil, baseada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos primeiros cinco meses de 2024, já foram realizados 101 casamentos, o segundo maior número para o período comparado a anos anteriores.

Desde 2018, as mudanças de nome e gênero para pessoas transgênero também estão regulamentadas em cartórios de todo o país e bateram recorde com 20 registros no ano passado no Pará. Isso representa um aumento de 66,7% em relação aos 12 atos de 2022 e um crescimento de 300% comparado aos 5 registros de 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pelo CNJ – Provimento nº 73. Nos primeiros cinco meses de 2024, foram realizadas 20 mudanças de gênero, estabelecendo outro novo recorde para o período.

Esses dados foram consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, uma base nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

Conrrado Rezende, diretor da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/PA) e presidente da Arpen-Pará, comenta que o Cartório de Registro Civil é um serviço inclusivo por natureza. “Estamos presentes em todas as etapas da vida das pessoas, desde o nascimento até o registro do óbito. A comunidade LGBTQIA+ é uma parcela importante da população, que tem seus direitos pessoais e de família garantidos, facilitados e consolidados nos cartórios de nosso país”, destaca.

Divisão por Gênero

Nos matrimônios homoafetivos, casais femininos representam 52,1% do total de casamentos no Pará, com 874 celebrações até maio deste ano. Em 2023, foram realizados 146 matrimônios entre casais do mesmo sexo feminino, um aumento de 18,7% em relação aos 123 de 2022.

Os matrimônios entre casais masculinos representam 47,9% do total, com 802 celebrações até maio deste ano. Em 2023, foram 260 cerimônias entre casais do mesmo sexo masculino, um aumento de 306,3% comparado aos 64 de 2022.

Desde a regulamentação das mudanças de gênero em 2018, foram registradas 72 alterações, sendo 54 do sexo masculino para o feminino (75% do total) e 18 do sexo feminino para o masculino (25% do total). Não houve registros de mudanças apenas de nome sem alteração de gênero.

Procedimentos

Para realizar o casamento civil, os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com documentos de identificação), devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos nubentes para iniciar o processo de habilitação. É necessário apresentar certidão de nascimento (se solteiros), certidão de casamento com averbação do divórcio (para divorciados), certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge (para viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento varia conforme o estado e o local de celebração escolhido pelos noivos.

Para a alteração de gênero e nome, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. O oficial de registro realizará uma entrevista com o interessado.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação. A emissão dos documentos atualizados deve ser solicitada diretamente ao órgão competente. Não há necessidade de laudos médicos ou avaliações de médicos ou psicólogos.

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