O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça titular do 2º Cargo da Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, Frederico Antônio Lima de Oliveira, expediu recomendação ao Presidente da Associação Paraense de Supermercados (Aspas), Jorge Maria Portugal dos Santos, para que oriente aos associados que não cobrem pelas sacolas biodegradáveis recentemente aprovadas em lei como de uso obrigatório nos estabelecimentos.
A lei, presente na legislação de vários países desenvolvidos, é uma tentativa de frear, ou pelo menos amenizar, os sérios danos que o material, criado no início do século passado, vem causando no planeta. Nos países da União Europeia, por exemplo, o consumidor está habituado a levar suas sacolas, ou pagar por elas.
O objetivo da cobrança das sacolas é, justamente, sensibilizar o consumidor a reutilizar as mesmas em outras compras, evitando o desperdício.
A medida se mostrou eficaz na Europa, que conseguiu diminuir significativamente o número de plástico produzido.
Embora reconheça a degradação causada pelo material, O MPPA considera que o consumidor paraense está sendo prejudicado ao ter que pagar pelas sacolas.
A entrada em vigor, no dia 14 de fevereiro, da Lei 8.902/2019, que estabelece a substituição e recolhimento das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de todo Estado, sendo trocadas por sacolas biodegradáveis, mediante cobrança máxima de seu preço de custo ao consumidor.
“Ainda que solidário a todo tipo de defesa ao meio ambiente, o Ministério Público observa a tensão entre dois valores protegidos constitucionalmente, de um lado a proteção ao meio ambiente, de outro, a proteção ao consumidor”, explica o promotor de Justiça Frederico Oliveira.
O promotor diz ainda que há notícia de existência de protocolo de alteração dessa lei, que estaria em tramite na Assembleia Legislativa do Estado, justamente para tornar gratuita a distribuição destas sacolas ecológicas.
Além disso, a Promotoria do Consumidor compreende que os riscos de poluição gerados pelos empreendimentos devem ser arcados pelas empresas, que já deveriam ter seus programas de atenuação de poluição ao meio ambiente.
Para o MPPA o dispositivo da lei estadual deve ser interpretado em favor do consumidor, para onde se lê “poderão ser distribuídas mediante cobrança”, entenda-se que a palavra “poderão” não tem o mesmo significado de “deverão”, onde a distribuição das novas sacolas também pode ser feita de forma gratuita. “Há um espaço axiológico de interpretação no termo ou expressão ‘poderão’, para fazer valer o princípio prevalente da vulnerabilidade do consumidor em sua integralidade”, frisa Oliveira.
Assim, o MPPA recomenda à Associação Paraense de Supermercados que, dentro de dez dias, tome todas as medidas necessárias para orientar seus associados a absterem-se de realizar cobrança pelas sacolas biodegradáveisa, distribuindo-as de forma gratuita, para que dessa forma se faça valer o princípio da vulnerabilidade do consumidor. O descumprimento desta recomendação implicará nas medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
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Informações: Diário Online