As mulheres vivenciam constantemente a necessidade de estar vigilantes na sociedade, dada a escassez de espaços verdadeiramente seguros para seu relaxamento. Nesse contexto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou uma lei com o intuito de proporcionar maior segurança ao público feminino em locais como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e estabelecimentos fechados que comercializem bebidas alcoólicas.
A lei 14.786 estabelece o protocolo “Não é Não”, originado de uma campanha de respeito às mulheres. Essa nova legislação delineia direitos das mulheres frequentadoras desses locais e responsabilidades dos estabelecimentos. Por exemplo, em casos de importunação, é obrigação do estabelecimento afastar a vítima do agressor, protegê-la e, se desejado, acompanhá-la até um meio de transporte adequado.
Adicionalmente, é requisito que todos os estabelecimentos designem, no mínimo, uma pessoa capacitada para seguir as diretrizes do protocolo da lei “Não é Não”. Além disso, devem ser providenciadas placas informativas sobre o tema, indicando procedimentos a serem seguidos em casos de necessidade de assistência.
O estabelecimento também deverá estabelecer comunicação com a vítima, avaliando se ela percebe a situação como constrangedora, identificando qualquer insistência física ou verbal após um não. Caso ocorra tal situação, é incumbência do estabelecimento garantir a integridade da mulher envolvida.
Na ocorrência de violência, o estabelecimento tem a responsabilidade de proteger a vítima, afastando-a do agressor, acionando a polícia ou assegurando que a mulher seja conduzida a um meio de transporte seguro para sua residência. Além disso, deve facilitar o acesso a câmeras de segurança e a qualquer outro material que auxilie na identificação do agressor.
Além das medidas práticas, a legislação também inclui a implementação de campanhas educativas sobre o uso do protocolo, juntamente com a concessão de um selo para os estabelecimentos que aderirem às normas. Será mantida uma lista atualizada de “Locais Seguros para Mulheres”.
A referida legislação não abrange eventos religiosos, como cultos, e está programada para entrar em vigor em um prazo máximo de 180 dias.
Com informações: Agência Brasil