O governador Helder Barbalho sancionou, um projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação do atendimento preferencial a pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, em estabelecimentos comerciais privados e dá outras providências.
A determinação prevê que o atendimento preferencial será ofertado em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis nos estabelecimentos. A recomendação do Ministério Público do Pará, através da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, determina que todos os estabelecimentos comerciais cumpram as leis federais que tratam de atendimento preferencial no país.
Segundo a PL de autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB), os estabelecimentos têm 90 dias para adaptação do atendimento preferencial. Sobre o não cumprimento, a pessoa física ou jurídica, responsável pelos estabelecimentos comerciais ou similares que descumprir o disposto neste artigo ficará sujeita à multa correspondente ao valor monetário de 200 (duzentas) Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA), ou índice equivalente que venha substituí-lo, aplicada nos termos da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
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Informações: G1 Pará