De olho na eleição municipal de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quer acrescentar uma nova regra na legislação eleitoral, para tentar diminuir a quantidade de Fake News divulgada no pleito do ano que vem. O mecanismo foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE, que são as normas que orientam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições. As informações são da Folha de S. Paulo.
O documento, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, prevê que a utilização de informações veiculadas por terceiros em propagandas “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.
O texto diz ainda que é preciso comprovar a afirmação por meio de “fontes de notória credibilidade”. Caso contrário, o adversário que se sinta ofendido poderá pedir direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
A mudança é no artigo 58 da lei eleitoral, que trata sobre direito de resposta. Atualmente, o texto fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há menção específica sobre desinformação.
A inclusão de um artigo específico sobre fake news tem como objetivo orientar os juízes de primeira instância, que serão os responsáveis por analisar os casos concretos pelo Brasil.De acordo com a assessoria do TSE, a especificação na legislação visa também desencorajar os candidatos e partidos a partilhar esse tipo de conteúdo na internet. Não há uma expectativa de acabar com as fake news, mas diminuir o alcance da desinformação.
(Com informações do site Congresso em Foco)
Foto: José Cruz / Agência Brasil