O Pará declarou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Decreto 687/2020, estado de Calamidade Pública em todo o território.
A medida foi publicada na noite da última quarta-feira, 15, e cumpre uma exigência do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para a obtenção de recursos que devem ser destinados ao combate da pandemia de covid-19.
“O decreto funciona como um ato de reconhecimento exigido pelo governo federal para garantir acesso a linhas de financiamento para as ações de enfrentamento ao novo coronavírus”, explica o procurador do Estado e chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro.
O dispositivo possibilita que o Estado antecipe, junto ao MDR, o acesso a benefícios sociais, à liberação de recursos e à prorrogação de pagamento de empréstimos federais, entre outras modalidades de apoio possibilitado pela União.
Legislativo – Em março deste ano, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), após solicitação feita pelo Governo do Estado, estabeleceu o Decreto Legislativo nº 02 de 2020, o qual reconheceu ao Pará a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, seguindo as normas estipuladas na lei federal de responsabilidade fiscal.
O decreto vigora até 31 de dezembro deste ano e facilita ao Estado o acesso a recursos emergenciais para as medidas adotadas nas ações de combate à covid-19. A legislação também instituiu a criação de uma Comissão, composta por deputados, para acompanhar a execução financeira e orçamentária de ações relacionadas à pandemia.
(Com informações da Agencia Pará)
Foto: Igor Mota/O Liberal