Foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a proposta do Poder Executivo que possibilita o pagamento do auxílio de R$2 mil reais a bares, restaurantes, ginásios, academias e outras atividades econômicas afetadas pelas restrições decretadas pelo Governo, em razão do agravamento da pandemia no Estado.
Pelo projeto 87/2021, que agora segue para sanção do governador Helder Barbalho, fica criado o Incentiva + Pará, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), que será responsável pelo cadastramento e pagamento dos beneficiários, em cooperação com o Banco do Estado do Pará (Banpará). O governo também fica autorizado a abrir crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade social de 2021 no valor de até R$ 50 milhões.
Pelo texto aprovado pelos deputados, o auxílio é destinado a microempreendedores individuais e pessoas jurídicas que estejam na condição de ativas no Cadastro Nacional da Pessoa jurídica (CNJP) e no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa) e que tenham como atividade econômica principal uma das atividades relacionadas.
Durante a votação da matéria, foi aprovada emenda do deputado Victor Dias (PSDB), assinada por outros nove parlamentares, incluindo operadores de turismo e agências de viagens na lista de atividades abrangidas pelo auxílio.
O deputado delegado Toni Cunha (PTB) cobrou que os recursos sejam distribuídos de maneira proporcional entre todas as regiões do Estado e nesse sentido, também apresentou emenda para que fossem abertos vários canais de atendimento, com valores específicos disponibilizados para cada cidade do Pará. Porém, apenas o próprio autor e os deputados Delegado Caveira (PP) e Thiago Araújo (Cidadania) foram favoráveis a essa proposta, que acabou rejeita por maioria.
Líder do Governo na Alepa, Cilene Couto (PSDB) afirmou que o benefício vai abranger todo o Estado e não apenas a Região Metropolitana de Belém.
“As pessoas que moram na capital e no interior terão acesso ao programa do Incentiva + Pará, inclusive o artigo 4º, parágrafo 4º, fala em publicar, no prazo de sessenta dias após o pagamento do benefício, a lista de pessoas beneficiadas no Portal da Transparência, bem como providenciar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará. Então, logo esta casa terá a possibilidade de, por meio do link, do painel, de ter acesso a todas as pessoas que serão beneficiadas”, declarou a deputada.
Foto: Reprodução
Informações: O Liberal