Escolas de educação básica iniciam ano letivo com veto ao uso de celular

Com o início do ano letivo e a retomada das atividades nas instituições de ensino públicas e privadas, as escolas ainda esperam o detalhamento da Lei 15.100/2025, sancionada em 13 de janeiro, que proíbe o uso de celulares durante as aulas, recreios e intervalos em todo o ensino básico. Apesar de o Ministério da Educação (MEC) ter anunciado que regulamentará a lei com instruções mais detalhadas, até o momento, as novas normas ainda não foram divulgadas.

No Distrito Federal, a rede pública de ensino já proíbe o uso de celulares dentro das salas de aula, conforme a Lei Distrital 4.131/2008. A Secretaria de Estado de Educação local informou que está aguardando a regulamentação do MEC para ampliar a proibição a outros espaços, como os intervalos, e implementar as diretrizes definidas pelo governo federal.

Enquanto isso, no estado do Pará, o secretário de Educação, Rossieli Soares, destacou que as discussões sobre a aplicação da nova lei estão sendo feitas nas escolas, com o objetivo de definir procedimentos específicos para a proibição. “As escolas poderão determinar, junto à comunidade escolar, a melhor forma de aplicação da regra, como, por exemplo, onde guardar os celulares”, explicou.

Na rede particular, as novas regras ainda geram dúvidas. O estudante Théo Teixeira, do ensino médio, afirmou que, por enquanto, na sua escola, os alunos podem manter o celular guardado durante as aulas, mas sem utilizá-lo. Ele ainda aguarda informações sobre como a escola aplicará a nova lei.

Em Belém, no Pará, uma escola particular já determinou que os celulares devem permanecer desligados na mochila, devido ao uso pedagógico de dispositivos eletrônicos em algumas disciplinas. No entanto, a Lei 15.100/2025 permite a utilização de celulares para fins didáticos, desde que autorizado pelos profissionais de educação.

A nova legislação também prevê exceções para casos de acessibilidade, inclusão e necessidades de saúde dos estudantes. Embora estados como o Ceará e o Rio de Janeiro já tenham regulamentações próprias sobre o uso de celulares nas escolas, a Lei Federal se sobrepõe, mas permite ajustes regionais.

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