Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar sua ausência. A justificativa é necessária, pois o voto é obrigatório no Brasil para pessoas maiores de 18 anos, sendo opcional para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos de atendimento disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita após o dia da eleição.
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja realizada preferencialmente pelo aplicativo. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas da Apple e Android até sábado (5), véspera da eleição. O download será suspenso no dia da votação para evitar instabilidades, retornando na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. O eleitor também precisará pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que faltou.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.
Punição
A não justificativa nos dois turnos resulta em duas faltas. Após a terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título pode trazer dificuldades, como impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após concursos.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os dois turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem justificar sua ausência, pois não há opção de voto em trânsito nas eleições municipais.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno será em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.