Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar sua ausência. A justificativa é necessária, pois o voto é obrigatório no Brasil para pessoas maiores de 18 anos, sendo opcional para aqueles com mais de 70 anos e para jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos de atendimento disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita após o dia da eleição.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja realizada preferencialmente pelo aplicativo. O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas da Apple e Android até sábado (5), véspera da eleição. O download será suspenso no dia da votação para evitar instabilidades, retornando na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. O eleitor também precisará pagar uma multa de R$ 3,51 para cada turno em que faltou.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, o prazo se estende até 7 de janeiro de 2025.

Punição
A não justificativa nos dois turnos resulta em duas faltas. Após a terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título pode trazer dificuldades, como impedimentos para tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após concursos.

Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante os dois turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem justificar sua ausência, pois não há opção de voto em trânsito nas eleições municipais.

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno será em 27 de outubro, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

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