O defeso do caranguejo-uçá corresponde ao intervalo do ano em que são suspensas a captura, o transporte e a venda da espécie. A medida coincide com o período da chamada andada reprodutiva, fase em que os crustáceos saem das tocas para o acasalamento, tornando-se mais suscetíveis à captura. Essa proteção temporária é essencial para assegurar a reprodução da espécie e a manutenção dos estoques naturais nos manguezais ao longo do ano.
No Pará, as ações de educação ambiental somadas ao trabalho de fiscalização, conduzidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), têm apresentado resultados positivos. Nas feiras e mercados, observa-se maior nível de informação entre comerciantes e consumidores, além do cumprimento das normas, com estoques devidamente declarados e respeito ao ciclo reprodutivo das espécies.
Para o ano de 2026, os períodos de defeso foram estabelecidos pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45/2026 e acontecem entre os dias 1º e 6 de fevereiro, 17 a 22 de fevereiro, 3 a 8 de março, 18 a 23 de março, 1º a 6 de abril e, caso necessário, de 17 a 22 de abril. Durante esses intervalos, o caranguejo-uçá deve permanecer em seu habitat natural, assegurando a continuidade da espécie e a sustentabilidade da atividade pesqueira.
Nessas datas, ficam vedadas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá. Os estoques existentes para venda — sejam de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos ou fracionados — precisam ser informados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início do defeso, com comprovação de que a captura ocorreu antes da restrição.
Para quem depende economicamente da atividade, o acesso à informação tem gerado impactos positivos no dia a dia. O feirante Almir da Silva, conhecido como “Mica do Caranguejo”, que atua na feira do bairro da Pedreira, em Belém, ressalta que a regularização e o respeito ao ciclo biológico do crustáceo são fundamentais para garantir o sustento atual e futuro. “É muito importante trabalhar com o estoque regularizado, tudo dentro da lei. Esse período existe para preservar a reprodução. Se isso for interrompido agora, no futuro o caranguejo vai diminuir ou até desaparecer. Eles precisam completar essa fase para que continue tendo produto para quem trabalha e para o consumidor”, afirmou o comerciante.
Penalidades – O descumprimento das normas pode resultar na apreensão de produtos e equipamentos, aplicação de multas e outras sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto nº 6.514/2008.


