Com o objetivo de ampliar o acesso ao empréstimo consignado com desconto em folha, o governo federal lançou na última sexta-feira (21) o “Crédito do Trabalhador”. Disponível por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o crédito pode ser solicitado por empregados com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs).
Diferente de outras modalidades, o “Crédito do Trabalhador” oferece condições especiais, como taxas de juros reduzidas e a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, desde que haja margem consignável disponível no momento da solicitação.
Uma vez autorizado, o valor das parcelas será descontado diretamente na folha de pagamento via eSocial, respeitando o limite de até 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e benefícios. O trabalhador poderá acompanhar o pagamento das parcelas pelo aplicativo da CTPS Digital. A contratação estará disponível a partir de terça-feira (25/3).
Como solicitar o Crédito do Trabalhador?
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e faça login.
- Na tela principal, localize e solicite a proposta de crédito.
- Autorize o acesso dos bancos aos seus dados.
- Aguarde o envio das propostas (prazo de até 24h).
- Analise as ofertas disponíveis.
- Escolha o banco e conclua a contratação.
Prazos para pagamento
- Empregados CLT, domésticos e rurais: até 96 parcelas.
- Funcionários de empresas públicas: até 144 parcelas.
- Em caso de demissão, o saldo poderá ser transferido para um novo vínculo empregatício.
- Para empregadores domésticos e MEIs, o pagamento das parcelas será feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Regras sobre taxas e carência
- Cobrança de taxas administrativas e períodos de carência são proibidos.
Obrigações e recomendações
- Os empregadores devem fornecer as informações necessárias e garantir o desconto correto na folha de pagamento.
- As instituições financeiras devem seguir as normas de segurança e atendimento ao cliente. Reclamações podem ser registradas no consumidor.gov.br.
- Antes de contratar, o trabalhador deve analisar as propostas com cautela e evitar dívidas desnecessárias.
- Após o recebimento do crédito, há um prazo de sete dias para desistência e devolução total do valor.