O comandante da embarcação “Dona Lourdes II”, que naufragou na Ilha de Cotijuba em 2022, será julgado pelo Tribunal do Júri. A Justiça considerou haver indícios suficientes para que ele responda por homicídio com dolo eventual — quando o autor assume o risco de causar a morte, mesmo sem intenção direta. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) pelo juiz Homero Lamarão Neto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, que confirmou a pronúncia do réu.
O juiz afirmou que o processo reúne provas que confirmam a materialidade do crime e indícios de autoria. “A análise dos autos possibilita concluir pelo total preenchimento dos requisitos exigidos para a Decisão de Pronúncia, quais sejam: a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria”, ressaltou o magistrado.
A decisão também corrigiu divergências entre a denúncia e os documentos do processo, esclarecendo o número exato de vítimas: 23 mortos e 55 sobreviventes, ao contrário do que havia sido informado na denúncia.
A Justiça argumentou que o réu assumiu o risco ao operar a embarcação de forma clandestina, superlotada e sem equipamentos de segurança adequados. “Os indícios demonstram ‘aceitação do resultado’, essencial para configurar o homicídio doloso eventual”, concluiu a decisão. O caso agora será levado ao júri popular, mas ainda não tem data definida.
Relembre o caso:
O naufrágio aconteceu em setembro de 2022, próximo à Ilha de Cotijuba, em Belém. A lancha partiu de um porto clandestino em Camará, na ilha do Marajó, com destino a Belém. De acordo com as investigações, a embarcação operava sem autorização, estava superlotada e com coletes salva-vidas em péssimas condições.