Após intensa articulação da bancada federal e do governo do Pará, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde de terça-feira (16), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1010/20, que teve no seu texto final a inclusão do dispositivo que reduzirá a tarifa de energia dos consumidores da Equatorial Energia Pará. Efetivamente, o consumidor de energia elétrica terá sua conta de luz reduzida, já que a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) cobrirá o custo de geração local para os consumidores dos sistemas isolados da Equatorial Pará, beneficiando a todos no Estado que pagam de forma rateada este valor que compõe a tarifa. Ainda de acordo com o texto aprovado, o desconto será de 100% em 2021 e reduzirá gradualmente em 20% a cada ano.
A MP 1010/2020, que originalmente propunha a isenção do pagamento da fatura de energia elétrica aos consumidores do Amapá em razão das interrupções de fornecimento de energia em novembro de 2020, foi relatada pelo deputado Acácio Favacho (PROS-AP). O deputado apresentou um parecer com alterações na versão enviada pelo Executivo, garantindo que o benefício para a geração de energia da Companhia de Eletricidade do Amapá, destinado a cobrir custos em localidades que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional, também fosse estendido à Equatorial, que atende o estado do Pará.
Emenda paraense
A inclusão foi de encontro com a reivindicação dos paraenses que tentavam reparar a aprovação da MP 998/20 – convertida na Lei Nº 14.120/2021 -, no inicio de fevereiro, que reduziu a tarifa de energia dos estados das regiões Norte, com exceção do Pará. “Na realidade essa questão do Estado do Pará é uma justiça que a gente conseguiu fazer nesta Medida Provisória 1010”, explicou. Segundo o relator, o seu texto foi construído junto com o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), com base na emenda que ele já tinha apresentado à MP 998.
Foto: Agência Brasil
Informações: O Liberal