PARÁ: Governo garante benefício para pacientes com hanseníase em 109 cidades paraenses

A hanseníase é uma doença que afeta principalmente a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos. O Benefício Estadual é assegurado pela Lei Complementar 05/90, que regulamenta o artigo 318 da Constituição do Estado do Pará. O valor corresponde a 90% do menor salário pago ao servidor público estadual, e se destina à população em situação de vulnerabilidade social acometida pela hanseníase, com atestado de incapacidade para o trabalho.

Segundo o Ministério da Saúde. o Brasil ocupa a 2ª posição do mundo entre os países que registram casos novos de hanseníase, infecção causada pela bactéria Mycobacterium leprae. No Pará, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) gerencia o Benefício Estadual para Pessoas Acometidas pela Hanseníase (Bepah), em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), e todos os anos, as secretarias têm atenção para atualizar o cadastro dos beneficiários.

De acordo com a Seaster, dados atualizados, até julho de 2024, apontam 1.952 beneficiários cadastrados entre 109 municípios do Pará. A Sespa e a Seaster acompanham a inclusão dos beneficiários e de familiares deles no Cadastro Único (CADÚnico), para inserção nos programas sociais e na rede de proteção básica.

Belém e Ananindeua têm recadastramento, de janeiro a março. Nos demais municípios, o recadastramento é feito em outros períodos informados pelas prefeituras locais. Os documentos necessários são RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência, carteira de trabalho (se houver) e dados dos familiares, incluindo data de nascimento.

A Seaster observa que, em caso de impedimentos por locomoção, o cadastro pode ser feito na casa do paciente, com visita marcada previamente por telefone. A equipe do Programa Estadual de Controle de Hanseníase da coordenada pela Sespa trabalha o ano inteiro para capacitar os profissionais de saúde e agentes comunitários em todo o Pará, para a detecção da hanseníase de forma rápida e para a tomada de medidas necessárias, em caso de diagnóstico positivo.

Tratamento e prevenção 

A Sespa informa, ainda, que o diagnóstico, tratamento e prevenção da doença são realizados na atenção primária de saúde (UBSs e Estratégia da Saúde da Família). Os casos mais graves são encaminhados para a Unidade de Referência Especializada (URE) Marcello Candia, em Marituba.

A Sespa destaca que  é importante ressaltar que a hanseníase tem cura e o diagnóstico precoce é fundamental para o tratamento e contenção da proliferação da doença. É preciso estar atento ao surgimento de manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas em qualquer parte do corpo, com perda ou alteração de sensibilidade na área da mancha. 

Ao detectar o surgimento do sintoma, a pessoa deve procurar a unidade de saúde básica mais próxima para investigar e, caso confirmado o diagnóstico, iniciar o tratamento e a investigação de possíveis outros contaminados. Caso não seja tratada da maneira correta, a hanseníase pode deixar sequelas como incapacidades físicas e deformidades.

A hanseníase é uma doença infecciosa, contagiosa e de evolução crônica. Ela é transmitida através das vias aéreas (secreções nasais, gotículas da fala, tosse, espirro) de pacientes com a forma infectante da doença que não receberam tratamento.

Os sinais e sintomas mais frequentes da hanseníase são: manchas (brancas, avermelhadas, acastanhadas ou amarronzadas) e/ou área (s) da pele com alteração da sensibilidade térmica (ao calor e frio) e/ou dolorosa (à dor) e/ou tátil (ao tato); comprometimento do (s) nervo (s) periférico (s) – geralmente espessamento (engrossamento) –, associado a alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas; áreas com diminuição dos pelos e do suor; sensação de formigamento e/ou fisgadas, principalmente nas mãos e nos pés; diminuição ou ausência da sensibilidade e/ou da força muscular na face, e/ou nas mãos e/ou nos pés; caroços (nódulos) no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos.

A transmissão ocorre quando uma pessoa com hanseníase, na forma infectante da doença, sem tratamento, elimina o bacilo para o meio exterior, infectando outras pessoas suscetíveis, ou seja, com maior probabilidade de adoecer. A forma de eliminação do bacilo pelo doente são as vias aéreas superiores (por meio do espirro, tosse ou fala), e não pelos objetos utilizados pelo paciente. Também é necessário um contato próximo e prolongado. Os doentes com poucos bacilos – paucibacilares (PB) – não são considerados importantes fontes de transmissão da doença, devido à baixa carga bacilar.

Não se transmite a hanseníase pelo abraço, compartilhamentos de pratos, talheres, roupas de cama e outros objetos. Já as pessoas com muitos bacilos – multibacilares (MB) – constituem o grupo contagiante, mantendo-se como fonte de infecção enquanto o tratamento específico não for iniciado. A hanseníase apresenta longo período de incubação, ou seja, o tempo em que os sinais e sintomas se manifestam desde a infecção. Geralmente, esse período dura em média de dois a sete anos; porém, há referências a períodos inferiores a dois e superiores a dez anos.

Os casos de hanseníase são diagnosticados por meio do exame físico geral dermatológico e neurológico para identificar lesões ou áreas de pele com alteração de sensibilidade e/ou comprometimento de nervos periféricos, com alterações sensitivas e/ou motoras e/ou autonômicas. Os casos com suspeita de comprometimento neural, sem lesão cutânea (suspeita de hanseníase neural primária), e aqueles que apresentam área com alteração sensitiva e/ou autonômica duvidosa e sem lesão cutânea evidente, deverão ser encaminhados para unidades de saúde de maior complexidade para confirmação diagnóstica.

Já em crianças, o diagnóstico necessita de uma avaliação mais criteriosa, já que é difícil realizar os exames nesse público. O tratamento conhecido é feito com antibióticos disponíveis de forma gratuita para adultos e crianças no Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações: Ag/Pa

Foto: Divulgação

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