PARÁ: Decreto de emergência proíbe queimadas em todo o estado

O decretou foi publicado nesta terça-feira, 27, proibindo a utilização de fogo, inclusive para limpeza e manejo de áreas. A medida foi adotada em resposta à escalada de focos de queimadas no território paraense, agravada pela emissão de fumaça, baixo índice de chuvas e deterioração da qualidade do ar, especialmente em municípios sob forte pressão ambiental.

A decisão foi fundamentada após emissão de notas técnicas por parte dos órgãos de monitoramento, como o Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará (Semas). Conforme os órgãos, foram destacados a escassez hídrica e os impactos do fenômeno La Niña em 2024, que têm exacerbado a vulnerabilidade da região a desastres ambientais, incluindo incêndios florestais.

O decreto é parte de um esforço coordenado entre o Governo Federal e os estados da Amazônia Legal para mitigar os efeitos adversos de focos de queimadas na região, objetivando a preservação ambiental e proteção das populações locais.

A proibição não se aplica a práticas específicas, como o combate a queimadas realizado por instituições públicas, agricultura de subsistência de populações tradicionais e indígenas, controle fitossanitário autorizado e pesquisas científicas com aval dos órgãos ambientais competentes.

O governador Helder Barbalho destacou que a medida faz parte de um esforço que acompanha ações do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, mobilizados para combater os focos de queimadas, além de um plano estratégico para o melhoramento no manejo do uso do solo estimulando novas práticas que evitem que o uso do fogo. 

O combate direto aos focos de queimadas no Pará está a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBM), enquanto a Defesa Civil e a Secretaria de Saúde do Estado do Pará (Sespa) atuarão na prevenção de danos à saúde da população. Estão previstas sanções penais, civis e administrativas para quem descumprir as determinações, com vigência inicial de 180 dias, podendo haver prorrogação, conforme necessidade.

Foto: Rodrigo Pinheiro / Ag Pará

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