O atendimento ao público nas unidades do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), situadas na Região Metropolitana de Belém (RMB), será retomado no próximo dia 12 de abril, de forma gradual e seguindo todos os protocolos de segurança exigidos. As atividades estão suspensas desde o dia 8 de março, devido à pandemia de covid-19. As entidades credenciadas ao Departamento, como clínicas, Centro de Formação de Condutores, empresas de vistoria veicular e empresas estampadoras de placas, já voltaram às suas atividades.
O atendimento se dará mediante agendamento prévio obrigatório pelos canais de comunicação do Detran, o call center 154, site do órgão e o webchat, como tem sido feito desde o início da pandemia, para evitar aglomerações e a proliferação do vírus, resguardando a saúde de servidores e usuários.
Neste retorno, na sede da avenida Augusto Montenegro, o usuário que estiver agendado para serviços de habilitação ou veículos terá a opção de se dirigir ao balcão de atendimento ou optar pelo drive-thru que está montado na parte externa da sede. Em relação aos exames teóricos e práticos, o Detran informa que todos os agendamentos marcados a partir de 12 de abril serão cumpridos normalmente. Já o usuário que agendou para o período em que o órgão estava fechado em virtude do decreto, precisará remarcar o seu exame, também a partir do dia 12.
Foram prorrogados por tempo indeterminado: a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas; a data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas; a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021; o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020; o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020, para fins de fiscalização; o prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2020; e o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2020.
Foto: Agência Pará
Informações: O Liberal