Segundo a Prefeitura de Belém, ficam proibidas festas de Natal e Réveillon em clubes, condomínios, hotéis, igrejas, bares, lanchonetes, além de shows em ambientes abertos ou fechados. Shoppings centers poderão fazer virada no Natal.
Entre as recomendações da prefeitura estão o horário especial de funcionamento de centros comerciais no período do dia 15 até 30 de dezembro.
Em relação às comemorações, o decreto estabelece que a partir das 18h do dia 24, até 11h do dia 25 e, 18h do dia 31 até às 11h do dia 1º de janeiro, ficam proibidas as atividades de: bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, assim como a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis, igrejas, além de shows musicais e pirotécnicos, em ambientes abertos ou fechados, com ou sem cobrança de ingresso.
Também fica proibido o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ininterruptamente, como conveniências e supermercados. O objetivo é evitar o crescimento da doença entre a população de Belém.
Foto: Divulgação G1 Pará
Informações: G1 Pará.