A pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Neucinei Fernandes foi novamente afastada do cargo de prefeita de Gurupá por suspeita de prática de improbidade administrativa. Ela deverá ficar ao menos 6 meses longe do cargo enquanto tramita o processo que apura o suposto envolvimento da gestora na contratação irregular da empresa Edificar para fornecimento de serviços de transporte escolar e preparação de lanches para a rede municipal de ensino.
Neucinei já está afastada do cargo desde outubro de 2019 por suspeita de montar esquema que desviou R$ 1,2 milhão dos cofres da prefeitura para comprar livros didáticos de uma livraria situada no estado do Amapá. A nova acusação aponta para um suposto desvio de R$ 281 mil.
O novo afastamento foi solicitado pelos promotores de Justiça Bruno Alves Câmara, titular da Promotoria de Justiça de Gurupá, e Muller Marques, titular da Promotoria de Justiça de Chaves, designado para atuação conjunta nessa ação. Eles ajuizaram uma ação civil pública em desfavor de Neucinei Fernandes após a conclusão de um inquérito civil que constatou várias irregularidades na contratação da Edificar. A Justiça deferiu o pedido de afastamento no último mês de janeiro.
De acordo com as investigações do MPPA, a prefeitura de Gurupá realizou, no início de 2017, dois processos fraudulentos de dispensa de licitação para contratar a empresa Edificar, que é ligada à atividade de construção civil. Em um processo, a empresa foi contratada por R$ 216,1 mil para prestar serviços de transporte escolar destinado ao atendimento de alunos do Projovem Campo – Saberes da Terra. Já no outro, foi contratada por R$ 64,9 mil para preparação de lanches para o Programa Projovem – Saberes da Terra.
Entre as ilegalidades, os promotores identificaram a dispensa de licitação fora das hipóteses legais, montagem de documentos para justificar a contratação, conclusão de processo licitatório em apenas 2 dias, ausência de proposta comercial da Edificar e ausência de coleta de preços. Em nenhum dos procedimentos consta qualquer documento, a exemplo de um termo de referência, que pudesse descrever com detalhes o objeto da solicitação e a sua real necessidade para o município.
Além das irregularidades na contratação, as investigações do MPPA apontaram que a prefeitura realizou pagamentos à Edificar no montante de R$ 281 mil sem a efetiva comprovação de prestação dos serviços. Evidências mostraram que os lanches que deveriam ser preparados pela empresa eram, na verdade, feitos por dois cozinheiros da comunidade. Quanto ao transporte escolar dos alunos do Projovem, o serviço foi prestado ao longo de 2017 por barqueiros da comunidade, contratados verbalmente pela prefeitura, e não pela Edificar.
A Edificar é caracterizada nas investigações como uma empresa de “fachada”, sem a capacidade operacional e técnica para a execução de serviços contratados pelo poder público. Só no ano de 2017, a empresa celebrou diversos contratos com a Prefeitura de Gurupá, com os mais diversos objetos, como terraplanagem, reforma em escola, transporte escolar, fornecimento de material didático e serviços de pintura, elétrica e hidráulica.
A então prefeita Neucinei Fernandes é acusada de ter aprovado todas as etapas de contratação irregular da Edificar. Além dela, são suspeitos de integrar o esquema de fraude o secretário municipal de Finanças, Macdóvel Júnior Campos Alves; a secretária municipal de Educação, Sueli do Socorro Borges Palheta; o assessor contábil da secretaria municipal de Finanças, Francisco Julian Cantidio da Silva; e o então presidente da comissão de licitação da prefeitura, Wenderson Mota; todos também afastados de seus respectivos cargos, empregos e funções públicas pelo prazo de 180 dias.
Integram também a lista de suspeitos Elionai Souza, proprietária da Edificar, e Ismael Pereira do Nascimento, ex-sócio da Edificar.
Bloqueio de contas
Além do afastamento das funções públicas, a Justiça atendeu o pedido do MPPA e bloqueou as contas bancárias da Edificar, de Elionai Souza da Silva, Ismael Pereira do Nascimento, Wenderson Mota Gonçalves, Neucinei de Souza Fernandes, Macdóvel Júnior Campos Alves, Sueli do Socorro Borges Palheta e Francisco Julian Cantidio da Silva.
A mesma decisão judicial proibiu a Edificar de contratar, por 6 meses, com o poder público ou receber benefícios fiscais até a decisão final do processo.
(Com informações do MPPA)
Foto: Celso Lobo