O primeiro período de defeso do caranguejo, época em que o animal se reproduz, inicia no dia 11 de janeiro, sábado, em todo o Pará. Serão três períodos onde a captura do animal fica proibida. O primeiro vai do dia 11 a 16 de janeiro; o segundo de 10 a 15 de fevereiro; e o terceiro de 10 a 15 de março.
O Batalhão de Policiamento Ambiental trabalha em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade para combater a captura e comercialização ilegal do caranguejo. “Como já ocorre todo ano, a população já está mais conscientizada da proibição da caça da espécie. Nós trabalhamos em parceria para evitar, cada vez mais, a captura e venda ilegal”, ressaltou coronel Zagalo, comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental.
Quem for flagrado sem autorização comercializando caranguejo será penalizado de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
O primeiro período de defeso do caranguejo, época em que o animal se reproduz, inicia no próximo sábado (11), em todo o Pará. Serão três períodos onde a captura do animal fica proibida. O primeiro vai do dia 11 a 16 de janeiro; o segundo de 10 a 15 de fevereiro; e o terceiro de 10 a 15 de março.
O Batalhão de Policiamento Ambiental trabalha em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade para combater a captura e comercialização ilegal do caranguejo. “Como já ocorre todo ano, a população já está mais conscientizada da proibição da caça da espécie. Nós trabalhamos em parceria para evitar, cada vez mais, a captura e venda ilegal”, ressaltou coronel Zagalo, comandante do Batalhão de Policiamento Ambiental.
Quem for flagrado sem autorização comercializando caranguejo será penalizado de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
(Com informações da Agência Pará)
Foto: Rodrigo Sargaço/TG