Na sexta-feira (22), foi publicado o Decreto nº 4.875/2025, que altera o Decreto Estadual nº 15, de 31 de janeiro de 2019, e define novas regras para a circulação de veículos de carga na BR-316, no trecho administrado pelo governo estadual.
A atualização modifica principalmente as restrições aplicadas a caminhões de grande porte. De acordo com o governador Helder Barbalho, que assinou o documento, a medida busca organizar o tráfego, melhorar a fluidez e reforçar a segurança na área urbana da rodovia, especialmente nos períodos de maior movimento.
Segundo o coordenador de fiscalização do Detran/PA, Ivan Feitosa, o avanço das obras do BRT Metropolitano permite a adoção de novos critérios. “Em trechos já concluídos, as faixas de rolamento comportam melhor o tráfego de diferentes veículos, sem comprometer a mobilidade”, explicou.
Pelas novas regras, veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 15 mil quilos poderão circular sem restrições. Já os caminhões com PBT acima desse limite e comprimento superior a 14 metros — incluindo modelos articulados, pesados, reboques, semirreboques e composições múltiplas, conforme a ABNT NBR 9762/2012 — terão o tráfego proibido entre o km 1,7 e o km 18 da rodovia nos seguintes horários:
- Segunda a sexta-feira: das 7h às 9h e das 18h às 20h
- Sábados: das 7h às 9h
A determinação não se aplica após as 9h de sábado, nem aos domingos e feriados comuns, mantendo-se válida apenas em feriados prolongados.
Feitosa reforçou ainda que o novo decreto altera pontos específicos, mas o Decreto nº 15/2019 segue em vigor nos demais artigos.


