TUCURUÍ: Novo decreto municipal institui a obrigatoriedade do Passaporte da Vacina

Já está valendo desde o dia (03/12) o decreto municipal 67/202, que estabelece a obrigatoriedade e a exigência da apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em bares, restaurantes, shows, boates, conveniência, eventos infantis e sociais. De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, inclusive multa e até fechamento do estabelecimento.

OUTROS PONTOS DO NOVO DECRETO

– O funcionamento estará condicionado à apresentação do comprovante tanto do público quanto dos trabalhadores do local;

– Para ao local do evento, o comprovante da situação vacinal pode ser feito com certificado de vacinação digital disponível na plataforma ConecteSUS, com comprovante, caderneta ou cartão de vacinação do cidadão contra Covid-19;

– Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira e segunda dose;

Em caso de problemas com a relação aos dados durante a emissão do Certificado via plataforma ConecteSUS poderá contar com o auxílio da Secretaria Municipal de Saúde.

DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO

1. Menores de 12 anos de idade;

2. Aqueles que por razões médicas declaradas em atestado médicos, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48h, ou teste rápido feito nas últimas 24h.

Com informações Sistema Floresta de Comunicação

Fotos Portal ve-o-fato

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