Saiba o que fazer se tiver o auxílio emergencial negado

A empresa responsável pelo processamento e cruzamento dos dados dos brasileiros que solicitaram o auxílio emergencial, Dataprev, divulgou na quinta-feira (16) que, dos 23 milhões de requerimentos recebidos, apenas 16,4 milhões estão aptos a receber o valor de R$ 600. Os pedidos vieram das camadas mais vulneráveis da sociedade e, para 30% deles, o benefício não vai chegar,

O porquê das reprovações não foi informado pela Dataprev, por isso é importante saber se o cidadão se encaixa nos requisitos básicos para obter o benefício. Caso não se encaixe em algum deles, o requerente terá o pedido negado e nada poderá ser feito, nem recorrer da decisão.

No entanto, se alguma informação foi esquecida no cadastro ou preenchida de forma errada e isso foi a causa da resposta negativa, a Caixa informou que é possível corrigir os dados pelo site, mas será preciso aguardar o final da primeira análise.

Quem pode receber o auxílio?

Têm direito ao benefício as pessoas que preenchem os seguintes requisitos:

– Inscritas no Programa Bolsa Família;
– Fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI);
– Contribuintes individuais do INSS;
– Inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março.

Trabalhadores informais que não fazem parte de nenhum cadastro do governo federal estão aptos a receber o benefício, desde que façam o cadastro no app da Caixa. O solicitante também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

(Com informações do jornal Contábil)

Foto: Leonardo Sá/Agencia Senado

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