IPVA terá redução em 2020 no Pará. Confira a tabela com prazo para parcelamento.

Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que pesquisa o valor por marca e modelo, os valores do Imposto sobre Propriedade de veículos automotores, IPVA,terá uma redução média de 3,15% no próximo ano no Estado. O preço médio dos automóveis é apurado anualmente pela Fipe, e serve de base para a composição da tabela do IPVA para 2020.

A Secretaria da Fazenda, Sefa, publicou no dia 27/12, no Diário Oficial do Estado, o calendário de vencimentos do pagamento do IPVA 2020 e a tabela de valores a vigorar no próximo ano. Confira os prazos para parcelamento:

Até setembro de 2019 a frota tributável no Pará era de 1.540.035 veículos, dos quais 1.495.727 foram tributados em 2018.

“A obrigação do recolhimento do IPVA se renova a cada ano, a partir do dia 1º de janeiro. A  constituição do crédito tributário, pelo lançamento, ocorre na data da publicação do edital pelo Fisco estadual, com a definição das datas de vencimento”, explica o coordenador do IPVA, fiscal de receitas estaduais Wellington Monteiro Cardoso, coordenador do IPVA/ITCD, da Sefa.


Terão direito a desconto no IPVA 2020 os proprietários de veículos que anteciparem o pagamento do IPVA até a data-limite da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver multas de trânsito nos últimos dois anos; ou com desconto de 10%, com pagamento integral até a data-limite para o pagamento da primeira parcela, nos casos em que o contribuinte não tiver multas de trânsito no ano anterior. Para as demais situações o desconto  será de 5%, de acordo com o decreto estadual de número 473/19.

No dia 06 de janeiro/2020 vence o prazo para o recolhimento antecipado do IPVA para carros com finais de placa 01 a 31, com descontos. Do total de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.   

As alíquotas do IPVA no Pará : 2,5% para automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos, inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;  1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e similares.

Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o IPVA.

O pagamento antecipado IPVA estará disponível no site da Secretaria da Fazenda, Portal de Serviços, a partir do dia 02 de janeiro. Para maiores informações ligue 0800.725.5533, ou acesse http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/ipva-orientacoes/14652-ipva-2019

 (Com informações da Ascom / SEFA)
Foto: Ricardo Amanajás / Agência Pará

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *