Ex-prefeito de Parauapebas Valmir Mariano comenta decisão do TJ-PA, sobre prestação de serviços de Contabilidade Pública no Município.

O caso teve grande repercussão à época. A ação popular foi ajuizada por Lindolfo Mendes, questionando contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório especializado em Contabilidade Pública, em 2014, pela prefeitura de Parauapebas. Após isso, a Ação Popular recebeu sentença prolatada no juízo de origem, declarando a ilegalidade dos contratos por inexigibilidade de licitação, condenando o ex-prefeito Valmir Queiroz Mariano, a Maria Mendes-ex Secretária de Fazenda, o escritório Pillares Contabilidade e sua proprietária contadora Maria Onilce, entre outros, que de forma solidária, a devolver o valor anual do contrato de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais), e ainda, a pagar multa civil de mais R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais) de forma atualizado ao Município de Parauapebas, que somados e corrigidos atingiriam cifra de quase R$ 3,6 milhões.

Diante da decisão, todos os réus recorreram ao TJ-PA, onde o relator do caso, o Desembargador José Maria, ao analisar o conteúdo do processo da Ação Popular, em seu voto, categoricamente disse: “diante de tudo isso, concluo não terem sido comprovados nos autos os alegados atos lesivos ao patrimônio público na formação dos contratos administrativos firmados entre a Prefeitura de Parauapebas e a empresa Pilares Contabilidade Consultoria e Assessoria S/S Ltda., por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação n° 6/2014-001 SEFAZ”. Assim como afirma “não ter vislumbrado desvio de finalidade na contratação desses serviços, muito menos ter havido má fé nos atos praticados pelos réus e nem a ocorrência de prejuízos ao erário, já que comprovadamente os serviços foram prestados”. Destacou ainda, “a complexidade dos serviços de contabilidade pública de Parauapebas, município este com grande importância no PIB paraense”.

Nojulgamento em 02/08/2021, no Plenário Virtual do TJ-PA,acompanharam o relator, os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Público do TJ-PA, Luzia Nadja, Luiz Neto e Relator José Maria, e acordaram, em reformar a sentença, de modo a julgar totalmente improcedente as denúncias da ação popular.

O ex-prefeito Valmir Mariano falou da decisão dando razão ao escritório de Contabilidade, afirmou que quem a história de vida, a carreira profissional, a trajetória acadêmica da contadora Maria Onilce e a realidade dos fatos. “Já sabia que o conteúdo das denúncias não passava de denuncismo vazio, por oposição politica, a época, com enredo acusatório imaginativo e sem relação alguma com a verdade”.

E o ex-prefeito continua. “E outra coisa, os serviços de contabilidade pública são contratados pela administração desde a emancipação do Município, assim como na maioria das demais prefeituras do Pará que também contratam, por inexigibilidade de licitação, escritórios especializados em Contabilidade Pública, porque é uma necessidade imperativa e indiscutível dos prefeitos e  gestores para melhor serem assistidos por profissionais que mais transmitem segurança técnica e possuem expertise adequada para atender satisfatoriamente o interesse público da administração, em razão do cumprimento das inúmeras obrigações e do dever de prestar contas dos prefeitos e dos gestores.

Somente um gestor municipal, que vive o dia a dia na administração, é quem sente na pele as responsabilidades de apresentar informações técnicas complexas e consolidadas dos órgãos diretos e indiretos nas prestações de contas dos recursos públicos, tendo que cumprir uma gama variada de normas, em prazos curtos estabelecidos num calendário de obrigações. Tudo isso é importante para atender as normas de transparência pública nas informações repassadas aos Órgãos de Controle e à sociedade, além de contribuir na tomada na tomada de decisões”.

“Sem dúvida, não contratar os serviços de profissionais com expertise adequada em Contabilidade Pública, isso sim, indiscutivelmente resulta em prejuízos incomensuráveis á administração, gera bloqueios e perdas de recursos e muitos outros problemas, que nem daria para listar todos aqui. A contratação do escritório de Contabilidade da Pillares foi à decisão mais acertada que adotamosnaquele momento e como resultado trouxe estabilidade técnica contábil/financeira para administração, e em especial no cumprimento dos prazos das prestações de contas junto aos órgãos de controle externo, facilitou a transparência das informações e atendeu, sobretudo, o interesse público da administração.

A contadora Maria Onilce é uma profissional comprometida, comgrande bravura técnica, autodidata, demonstrou íntima relação com o objeto do serviço contratado, experiente na área publica e com expertise adequada para o serviço que precisávamos a época.O escritório sempre presente com sua equipe técnica, tendo em mãos informações fidedignas e claras que muito ajudou a minha gestão na tomada de decisões para a melhoria dos serviços públicos. O escritório trabalhou duro, o serviço foi prestado com zelo, diligencia e satisfatório para a prefeitura.

Tanto é que o escritório da Pillares Contabilidade seguiu trabalhando na minha gestão e quando terminei meu mandato em 2016, meu sucessor Darci José Lermen, sabiamente,por já ter sido prefeito e entender a importância de contratar serviços especializados, optou por contratar o mesmo escritório da contadora Maria Onilce e sua equipe técnica, que permanece até hoje, já no seu segundo mandato.

Não posso deixar de dizer que acontadora Maria Onilce é um exemplo extraordinário de profissional e quem a conhece sabe disso! Mulher de pulso firme, aguerrida e de saber notório na sua área. É uma técnica respeitável, estudiosa, determinada, focada e uma empreendedora nata, que goza de destacado conceito e respeito profissional pelo Estado do Pará, onde segue prestando seus serviços de Contabilidade Pública a outras prefeituras e câmaras municipais paraenses. Sem dúvida, esse é um ato de justiça merecido! Parabéns ao Judiciário pela resposta justa a este caso”!

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