Desconto em mensalidades nos estabelecimentos de ensinos privados do Pará

Foi sancionado pelo governador Helder Barbalho a Lei 9.065, de 26 de maio de 2020, que prevê a redução de 30% no valor das mensalidades nos estabelecimentos de ensinos privados do Pará durante as medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19 no Estado. 

Entre outros artigos, a lei prevê que as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada ficam obrigadas em reduzir em percentual mínimo de 30% as mensalidades durante a pandemia do novo coronavírus no Pará. As parcelas deverão ser objeto de negociação entre as partes para parcelamento do pagamento com início 60 dias após o término das medidas de suspensão das aulas, sem qualquer atualização, juros ou multa. 

O documento também diz que para consumidores que já são beneficiados por algum desconto anterior a lei, deverá ser mantido o maior desconto. Estudantes beneficiados com bolsas de estudo governamentais ou financiamento estudantil, superior a 20%, da mensalidade regular, ficam excluídos da lei.

O descumprimento da lei acarretará aplicação de multas conforme o Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos de fiscalização, em especial, pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA). 

Com informações da Agência Pará

Foto Arquivo / Agência Pará

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